Responsabilidade Civil da Construtora e Incorporadora: Quais as Normas?

Descubra as principais normas que regem a responsabilidade civil da construtora, garantindo qualidade, segurança e proteção a todos os envolvidos nas obras.

A responsabilidade civil das construtoras e incorporadoras é um tema crucial no setor da Construção Civil. Trata-se da obrigação dessas empresas em reparar danos causados a terceiros, incluindo clientes, trabalhadores ou qualquer outra parte envolvida. Compreender e aplicar corretamente os princípios da responsabilidade civil é essencial não apenas para evitar prejuízos financeiros, mas também para manter a reputação e credibilidade da empresa no mercado.

Importância e Impactos da Responsabilidade Civil

Atualmente, é comum que consumidores recorram à justiça para resolver problemas como atrasos na entrega, defeitos na construção ou acidentes durante a execução da obra. Por isso, é vital que construtoras e incorporadoras estejam bem informadassobre suas obrigações legais e tomem medidas preventivas para minimizar riscos.

Principais Normas Relacionadas à Responsabilidade Civil da Construtora

Código Civil Brasileiro

O Código Civil Brasileiro é uma das principais fontes de regulamentação da responsabilidade civil. O artigo 927 estabelece que quem, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O artigo 618 reforça a responsabilidade dos construtores, estipulando que, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais e do solo. O dono da obra tem 180 dias para propor ação contra o empreiteiro após o aparecimento de um vício ou defeito.

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC também desempenha um papel crucial na regulação da responsabilidade das construtoras. O artigo 14 determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Prazo de Prescrição

O prazo de prescrição para ações de reparação de danos é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. Para defeitos que surgem dentro do prazo de garantia de cinco anos, o consumidor tem até 180 dias para ingressar com uma ação judicial a partir do momento em que o defeito é detectado.

Obrigações Adicionais

Além dos prazos de garantia e prescrição, as construtoras devem fornecer assistência técnica e realizar manutenções periódicas quando necessário, visando garantir a qualidade e a segurança do imóvel durante todo o período de uso.

Diferença entre Responsabilidade Civil do Engenheiro, Construtora e Empreiteira

No setor da Construção Civil, a responsabilidade civil é dividida entre vários profissionais e empresas, cada um com suas obrigações específicas:

Engenheiros: Responsáveis pela elaboração e aprovação dos projetos de construção, devem garantir que atendam às normas técnicas e regulamentações vigentes.
Construtora: Principal entidade responsável pela execução da obra, abrange a coordenação geral do projeto, incluindo gestão de recursos humanos e materiais, cumprimento de prazos e observância das normas de segurança.
Empreiteira: Contratada pela construtora para executar partes específicas do projeto, sua responsabilidade está vinculada à qualidade e conformidade dos serviços prestados.

Cada parte possui um papel específico que, se não cumprido adequadamente, pode levar a consequências legais e financeiras. A clareza na definição das responsabilidades de cada parte ajuda a prevenir conflitos e garantir que a construção seja segura e conforme as expectativas dos clientes.

 

Contato

54.3223-410054.9968-11093

[email protected]

Rua Sarmento Leite, 1522 Exposição 95084-000 Caxias do Sul RS

Follow Us