Responsabilidade Civil da Construtora e Incorporadora: Quais as Normas?
Descubra as principais normas que regem a responsabilidade civil da construtora, garantindo qualidade, segurança e proteção a todos os envolvidos nas obras.
A responsabilidade civil das construtoras e incorporadoras é um tema crucial no setor da Construção Civil. Trata-se da obrigação dessas empresas em reparar danos causados a terceiros, incluindo clientes, trabalhadores ou qualquer outra parte envolvida. Compreender e aplicar corretamente os princípios da responsabilidade civil é essencial não apenas para evitar prejuízos financeiros, mas também para manter a reputação e credibilidade da empresa no mercado.
Importância e Impactos da Responsabilidade Civil
Atualmente, é comum que consumidores recorram à justiça para resolver problemas como atrasos na entrega, defeitos na construção ou acidentes durante a execução da obra. Por isso, é vital que construtoras e incorporadoras estejam bem informadassobre suas obrigações legais e tomem medidas preventivas para minimizar riscos.

Principais Normas Relacionadas à Responsabilidade Civil da Construtora
Código Civil Brasileiro
O Código Civil Brasileiro é uma das principais fontes de regulamentação da responsabilidade civil. O artigo 927 estabelece que quem, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O artigo 618 reforça a responsabilidade dos construtores, estipulando que, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais e do solo. O dono da obra tem 180 dias para propor ação contra o empreiteiro após o aparecimento de um vício ou defeito.
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC também desempenha um papel crucial na regulação da responsabilidade das construtoras. O artigo 14 determina que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.


Prazo de Prescrição
O prazo de prescrição para ações de reparação de danos é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. Para defeitos que surgem dentro do prazo de garantia de cinco anos, o consumidor tem até 180 dias para ingressar com uma ação judicial a partir do momento em que o defeito é detectado.
Obrigações Adicionais
Além dos prazos de garantia e prescrição, as construtoras devem fornecer assistência técnica e realizar manutenções periódicas quando necessário, visando garantir a qualidade e a segurança do imóvel durante todo o período de uso.
Diferença entre Responsabilidade Civil do Engenheiro, Construtora e Empreiteira
No setor da Construção Civil, a responsabilidade civil é dividida entre vários profissionais e empresas, cada um com suas obrigações específicas:
Cada parte possui um papel específico que, se não cumprido adequadamente, pode levar a consequências legais e financeiras. A clareza na definição das responsabilidades de cada parte ajuda a prevenir conflitos e garantir que a construção seja segura e conforme as expectativas dos clientes.


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